Aposentadoria do Professor

Como funciona a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor existe para reconhecer a natureza própria da atividade de magistério na educação básica. Em linguagem simples, ela é uma regra diferenciada para quem atua em funções ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, desde que o trabalho seja efetivamente ligado ao magistério. Hoje, a regra geral para quem ingressou depois da reforma exige idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem, além de pelo menos 25 anos de contribuição e carência mínima de 180 meses. Porém, quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, o que exige análise individual. Muitas pessoas acreditam que qualquer atividade dentro da escola entra automaticamente nessa regra, mas isso não é verdade. O enquadramento depende da função exercida e da forma como ela é comprovada.

Além da docência em sala de aula, também podem ser consideradas, em determinadas situações, funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que ligadas à educação básica. Já o professor universitário, em regra, não possui essa redução de tempo na mesma forma aplicada ao magistério da educação básica. Outro ponto que merece atenção é a prova do exercício da função. Registros na carteira, declarações da escola, fichas funcionais e demais documentos precisam estar coerentes com o histórico contributivo. Quando há vínculo antigo, mudança de cargo ou divergência no CNIS, a revisão documental pode ser decisiva. A análise correta evita pedido negado e ainda ajuda a identificar se existe regra de transição mais vantajosa para o caso concreto.

Regra geral atual57 anos para mulher e 60 anos para homem
Tempo mínimo25 anos de contribuição para ambos
Quem entraMagistério na educação infantil, fundamental e média

Quem pode se enquadrar

  • Professoras e professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Profissionais com função de docência comprovada ao longo da carreira.
  • Em algumas situações, direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico ligados à educação básica.
  • Pessoas que já contribuíam antes da reforma e podem se beneficiar de regra de transição.

Documentos que costumam ser úteis

  • Documento com foto e CPF.
  • Extrato CNIS atualizado.
  • Carteira de trabalho, portarias, fichas funcionais e declarações da instituição de ensino.
  • Documentos que comprovem exercício em magistério e eventuais funções pedagógicas.
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